Substituição tributária é um tema complexo, mas que afeta uma série de empresas e empreendedores.
Por tratar do reconhecimento de impostos, a operação pode gerar impactos positivos, como a redução da burocracia, ou negativos, caso os tributos não sejam calculados – e pagos corretamente.
Daí a importância de saber mais a respeito, e vamos te ajudar nessa tarefa.
Continue lendo este artigo para compreender como funciona, tipos e situações em que a substituição tributária pode ser aplicada no seu negócio.
O que é substituição tributária?
Substituição tributária (ou ICMS-ST) é um regime que concentra a arrecadação do ICMS de um produto em um único contribuinte da cadeia de produção.
Lembrando que ICMS é a sigla que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Assim, em vez de recolher o tributo de forma separada em cada etapa da cadeia, até chegar ao consumidor final, os governos estaduais fazem isso de uma só vez.
Imagine, por exemplo, que uma empresa fabricante de bebidas. O produto sai da indústria para a distribuidora e, dela, para os atacados, de onde são negociados aos bares e restaurantes que, só então, vendem ao consumidor final.
O ICMS incide sobre todas essas operações e o que a substituição tributária prevê é que o imposto seja cobrado apenas na primeira delas. Ou seja, com recolhimento junto à indústria.
Desse modo, os estabelecimentos que farão a revenda dos produtos não precisam se preocupar com o tributo. Cabe ao fabricante de bebidas fazer os cálculos segundo a legislação vigente e agregar o valor do ICMS ao cobrado em cada venda.
Substituta e substituída
Considerando o exemplo do tópico anterior, a empresa de bebidas atuou como substituta, se responsabilizando pelo recolhimento do ICMS das vendas e revendas.
Bares e restaurantes, então, são as substituídas, pois têm sua parte do imposto quitada pela substituta. Por meio da substituição tributária, os governos aumentam a eficiência de órgãos fiscais, que não precisam monitorar cada operação em cada estabelecimento, concentrando o trabalho nos contribuintes substitutos.
Na prática, os estados se beneficiam, ainda, do recebimento de montantes maiores de impostos, que normalmente seriam recolhidos aos poucos. A ICMS-ST também pode ser vantajosa para substituídos, que não precisam se dedicar ao cálculo e pagamento do ICMS.
Funções e impactos da substituição tributária
- Simplifica o recolhimento de impostos, em especial do ICMS
- Centraliza cobranças e pagamentos de tributos
- Reduz a sonegação fiscal, já que diminui a quantidade de empresas que precisam ser acompanhadas de perto pelos órgãos competentes
- Favorece a diminuição de concorrência desleal, evidenciando contribuintes que não estejam cumprindo suas obrigações junto aos governos federal e estadual
- Representa menos burocracia para as empresas substituídas, e a necessidade de um maior cuidado para as que atuam como substitutas
- Reforça a principal fonte de renda para os estados brasileiros, pois ajuda a garantir o pagamento do ICMS
- Apoia a oferta de serviços essenciais pelos estados, sendo essencial para a manutenção de entidades na área da saúde, segurança e educação, como hospitais, escolas e creches públicas.
O que são produtos com substituição tributária?
Produtos com substituição tributária são aqueles citados na legislação publicada e atualizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), autarquia que regula esse campo.
Para explicar melhor, nem todos os itens industrializados comercializados no Brasil podem ter o recolhimento do ICMS feito de maneira antecipada.
Isso depende da autorização do CONFAZ e de normas estaduais, já que o ICMS é, por natureza, um imposto estadual.
As listas do CONFAZ, especificadas em anexos dos convênios elaborados pelo conselho, são atualizadas com frequência, incluindo e retirando classes de produtos.
Os itens em que se aplica a ICMS-ST recebem um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que é um número específico definido conforme o Convênio ICMS 92, de agosto de 2015.
Segundo define a legislação:
“Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.”
O CEST é composto por sete dígitos, sendo que:
- Os dois primeiros se referem ao segmento do bem e mercadoria, que é um grupo formado por produtos de características semelhantes.
- Terceiro, quarto e quinto dígitos correspondem ao item de um segmento de bem e mercadoria, um subgrupo dentro do segmento.
- Sexto e sétimo dígitos especificam o produto, permitindo sua identificação.
Substituição tributária e operações interestaduais
Você já deve ter ouvido falar que o Brasil é uma federação e, por isso, seus estados têm autonomia para legislar a respeito de diversos assuntos. Entre eles está a obrigatoriedade da substituição tributária, organizações enquadradas como substitutas, alíquotas cobradas e outros tópicos relativos ao ICMS.
Por isso, é preciso estar atento quanto às regras de substituição tributária, principalmente se a mercadoria deixar um estado e for entregue em outro. Gestores, empreendedores e contadores devem ficar de olho nos convênios e protocolos que regem essas operações.
Os convênios são elaborados e celebrados pelo CONFAZ, que é composto por um representante de cada estado. Após ser publicado, o convênio depende da ratificação – uma autorização dos estados para que entre em vigor em seu território.
Já os protocolos são acordos firmados diretamente entre um ou mais estados.
Eles passam a vigorar após aprovação junto à Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (COTEPE/ICMS).
Como saber se a mercadoria está sujeita à substituição tributária?
Como mencionamos acima, o CONFAZ realiza atualizações constantes na lista que discrimina os segmentos sujeitos à ICMS-ST. Portanto, vale conferir a legislação mais atual na página oficial sobre substituição tributária.
Por fim, recomendamos que você consulte as regras vigentes em seu estado e, se necessário, questione um contador de sua confiança para esclarecer dúvidas.
Quando não se aplica a substituição tributária?
Os entes governamentais não podem recorrer à ICMS-ST em três cenários distintos:
Quando as operações destinarem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Se houver transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do contribuinte passivo por substituição. Em operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.
Quando se aplica a substituição tributária?
O regime de ICMS-ST se aplica quando um produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST.
Até meados de 2020, a lista atualizada pelo CONFAZ englobava os seguintes segmentos de mercadorias:
- Autopeças
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Refrigerantes, águas e outras bebidas
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo
- Cimentos
- Combustíveis e lubrificantes
- Energia elétrica
- Ferramentas
- Lâmpadas, reatores e starter
- Materiais de construção e congêneres
- Materiais elétricos
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
- Produtos alimentícios
- Produtos de papelaria
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Rações para animais domésticos
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
- Tintas e vernizes
- Veículos automotores
- Veículos de duas e três rodas motorizados
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Como funciona e para que serve a substituição tributária?
A substituição tributária significa colocar a responsabilidade pelo pagamento do imposto na primeira parte da cadeia de produção. Ou seja, em vez de todas as partes pagarem o imposto, desde o fornecedor da matéria-prima até o vendedor de um produto, apenas uma parte paga.
Vamos usar um exemplo para ficar mais fácil: temos uma indústria que vende para uma distribuidora. Essa distribuidora vende para uma grande rede atacadista, que vende para pequenos mercados.
Em vez de todos esses participantes da cadeia pagarem o ICMS, que é o imposto da substituição tributária, apenas a indústria fica responsável por esse pagamento. Para que ninguém saia no prejuízo, a indústria acaba emitindo esse valor no preço da mercadoria.
Tipos de substituição tributária
Nem todas as substituições tributárias são iguais, sabia? Nós vamos te explicar quais são as diferenças entre a substituição tributária do contribuinte, a substituição tributária para trás e a substituição tributária para frente.
Substituição do contribuinte
Nesse tipo de substituição, quem fica responsável por recolher o imposto é um contribuinte da cadeia. Podemos usar para exemplificar uma fábrica que paga os tributos devidos pela empresa que prestou serviços de transporte.
Substituição para trás
Na substituição para trás, o recolhimento do ICMS é adiado. Podemos chamar também de diferimento do ICMS. Nesse caso, a última parte da cadeia fica responsável por pagar o tributo de todas as outras partes.
Substituição para frente
Você já deve imaginar que a substituição para frente é o contrário de substituição para trás, certo? E é isso mesmo. Os tributos, nesse caso, são recolhidos antecipadamente, usando como base um cálculo padrão apoiado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Como calcular o custo de um produto com substituição tributária?
Primeiramente, você precisa saber alguns dados para calcular o custo de uma mercadoria com substituição tributária. São eles: preço de venda do produto, ICMS de venda e ICMS do estado.
Agora, o valor do ICMS ST é o valor do produto multiplicado pela alíquota do ICMS subtraído do ICMS próprio, que é o do estado.
Para simplificar, funciona assim: valor do produto X alíquota – ICMS próprio = valor do ICMS ST.
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