O estado de São Paulo está passando por uma reformulação do ambiente de pagamento de tributos e taxas estaduais desde 2020. Na prática, a SEFAZ-SP vem progressivamente adotando o DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) como substituto para as arrecadações de tributos feitas anteriormente através de GARE e GNRE.
Mas o que essa mudança representa na prática? E como sua empresa pode se adaptar à migração para o DARE? Confira logo a seguir!
Entenda a mudança da GARE e GNRE-SP
As mudanças trazidas pela SEFAZ-SP têm como objetivo substituir a GARE e GNRE-SP pela DARE. E essa realidade está cada vez mais próxima dos contribuintes.
No dia 21 de Fevereiro de 2022 a SEFAZ-SP tirou do ar a página onde era feita a emissão da GNRE para o recolhimento do ICMS nas operações com Consumidor final não contribuinte (Difal). A partir dessa data somente é possível realizar o recolhimento desses tributos através do DARE.
Além disso, foi removida a opção no site onde era possível emitir a GNRE para o recolhimento do ICMS-ST em operações interestaduais. Nesse caso a nova forma de recolhimento também é o DARE.
Na mesma linha, a página para emissão da GARE-SP foi redirecionada para a emissão do DARE-SP, já que todos os códigos de receita da antiga GARE agora estão disponíveis na página de emissão do DARE.
Transição para o DARE
Para se adaptar à transição na prática, é preciso conhecer os tipos de documentos e códigos de Receita para emissão dos documentos. Veja a tabela abaixo que preparamos para você:
Documento de arrecadação estadual – DAE, DARE, DAR e outros
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) faz parte da rotina do departamento fiscal de qualquer empresa brasileira. No Brasil, existem tributos de competência federal, estadual e municipal, certo? Por conta dessa divisão, a forma como deve ser feito o recolhimento dos valores devidos ao poder público também varia.
No âmbito federal, muitos dos tributos são recolhidos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O DAE funciona de maneira bastante semelhante, porém se refere apenas a tributos estaduais que devem ser recolhidos pelas pessoas físicas ou jurídicas.
Entretanto, esse documento desperta muitas dúvidas pelas diferenças que possui entre um estado e outro, sofrendo alterações até mesmo na nomenclatura utilizada para se referir ao DAE. Afinal, cada estado possui liberdade para criar os seus próprios processos de emissão e recolhimento.
Neste artigo, veremos como funciona o Documento Estadual de Arrecadação e como você pode descobrir mais informações sobre o estado em que está localizado. Confira!
O que é um documento de arrecadação estadual?
O DAE é um documento único por Estado em que é possível recolher diversos tipos de tributo. É através desse documento que é feito o recolhimento de tributos como o ICMS, IPVA e taxa de incêndio.
Cada estado brasileiro possui o seu próprio modelo, site e especificações sobre o recolhimento através do DAE. Porém, a finalidade desse documento é sempre a mesma: permitir que o contribuinte realize o recolhimento de tributos de competência estadual.
Quais tributos podem ser recolhidos através do DAE?
Conforme já vimos, cada UF possui competência para regular o recolhimento de tributos através do DAE dentro do seu território. Por essa razão, pode haver uma variação dos tributos que podem ser recolhidos e na forma como isso é feito.
Entretanto, é possível apontar quais são os principais tributos que são recolhidos através deste documento no Brasil:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” (ITCD)
- Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV)
- Taxa de incêndio
- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)
- Outras taxas de competência estadual
- Multas de competência estadual
Quais são os documentos de arrecadação estadual do Brasil?
Cada UF chama o DAE de uma maneira diferente. Confira na tabela a seguir quais são os nomes utilizados por cada um dos estados brasileiros e o link para maiores informações:
Estado | Documento de Arrecadação Estadual |
Acre | Documento de Arrecadação Estadual (DAE) |
Alagoas | Documento de Arrecadação de Receita (DAR) |
Amapá | Documento de Arrecadação de Receita (DAR) |
Amazonas | Documento de Arrecadação de Receita (DAR) |
Bahia | Documento de Arrecadação Estadual (DAE) |
Ceará | Documento de Arrecadação Estadual (DAE) |
Distrito Federal | Documento de Arrecadação de Receita (DAR) |
Espírito Santo | Documento Único de Arrecadação (DUA) |
Goiás | Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) |
Maranhão | Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) |
Mato Grosso | Documento de Arrecadação de Receita (DAR) |
Mato Grosso do Sul | Documento de Arrecadação Estadual (DAE) |
Minas Gerais | Documento de Arrecadação Estadual (DAE) |
Pará | Documento de Arrecadação Estadual (DAE) |
Paraíba | Documento de Arrecadação de Receita (DAR) |
Paraná | Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) |
Pernambuco | Documento de Arrecadação Estadual (DAE) |
Piauí | Documento de Arrecadação de Receita (DAR) |
Rio de Janeiro | Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) |
Rio Grande do Norte | Guia de Recolhimento Instantâneo (GRI) |
Rio Grande do Sul | Guia de Arrecadação (GA) |
Rondônia | Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) |
Roraima | Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) |
Santa Catarina | Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) |
São Paulo | Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) |
Sergipe | Documento de Arrecadação Estadual (DAE) |
Tocantins | Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) |
Acessando o website de cada um dos estados, é possível obter mais informações a respeito dos tributos que podem ser pagos pelos Documentos de Arrecadação Estadual e também sobre o melhor procedimento a ser adotado. Quanto mais informado você estiver, menores são as chances de enfrentar problemas no recolhimento dos tributos estaduais.