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O que você precisa saber sobre NFS-e

4 anos atrás
por Fernando Ribeiro
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Escrito por Fernando Ribeiro

A NFS-e, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é a versão digital da nota fiscal de serviços que veio para facilitar a vida dos empresários — especialmente das micro e pequenas empresas.

Hoje, qualquer empreendedor pode formalizar sua prestação de serviços em um processo 100% online, prático e econômico, sem precisar lidar com os antigos talões de notas. 

Mas, como a nota fiscal de serviços eletrônica possui regras diferentes em cada prefeitura, é normal ter várias dúvidas sobre sua emissão.

Por isso, preparamos um guia completo com tudo o que o empresário de serviços precisa saber para emitir sua NFS-e com precisão e segurança.

O que é NFS-e?

NFS-e, ou nota fiscal de serviços eletrônica, é a nota digital usada para registrar e comprovar as operações de prestação de serviços.

Ela substitui as antigas notas impressas e sua emissão é obrigatória em todas as vendas de empresas prestadoras de serviços que pagam ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Por se tratar de um imposto arrecadado pelos municípios, a NFS-e deve ser emitida por meio da prefeitura da sua cidade, utilizando um software emissor integrado ao sistema do governo — com exceção do Distrito Federal, onde a nota fiscal de serviços é de competência da Secretaria da Fazenda do estado.

O Projeto NFS-e começou em 2007, desenvolvido pela Receita Federal em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), com o objetivo de agilizar a emissão de nota fiscal de serviços e facilitar a fiscalização no país. 

Para os empresários de serviços, a nota digital representou um grande avanço, capaz de agilizar a gestão tributária, reduzir custos e melhorar o controle financeiro do negócio. 

De lá para cá, mais de 500 prefeituras já se adequaram à NFS-e e a tendência é que as notas em papel desapareçam de vez, já que o uso dos arquivos digitais é mais econômico, prático e seguro para todos. 

Quem é obrigado a emitir a NFS-e?

Em tese, toda pessoa jurídica que presta serviços sujeitos à cobrança do ISSQN deve emitir a NFS-e, pois se trata de uma obrigação acessória. 

Assim, se você não emitir a nota a cada serviço prestado, pode cometer o crime de sonegação fiscal e acabar sendo multado. 

No entanto, é a própria prefeitura que decide quais serviços são tributados e exigem a nota fiscal eletrônica, por meio da legislação municipal. 

Além disso, a emissão de notas fiscais eletrônicas ainda não é universal no país (há municípios que ainda aceitam os antigos talões) e as regras de obrigatoriedade são diferentes em cada cidade.

Uma exceção comum é o MEI (Microempreendedor Individual), para quem a emissão de NFS-e costuma ser facultativa para serviços prestados à pessoa física — se forem prestados para a pessoa jurídica, a nota digital se torna obrigatória.

Para entender melhor essas diferenças nacionais, vamos analisar a legislação de algumas capitais:

Obrigatoriedade em São Paulo

No programa Nota do Milhão da prefeitura de São Paulo, por exemplo, todos os prestadores de serviços são obrigados a emitir a NFS-e independentemente da receita bruta, com exceção dos seguintes casos:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Profissionais liberais e autônomos
  • Sociedade constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 (aquelas cujos profissionais são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica)
  • Instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF
  • Os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290 (códigos podem ser consultados neste link). 

Ainda assim, esses prestadores podem solicitar a permissão para emitir NFS-e por vontade própria, para facilitar sua gestão. 

Na lista de obrigatoriedade da nota fiscal estão serviços de informática, assistência médica, beleza, engenharia, limpeza, turismo e entretenimento, por exemplo. 

Obrigatoriedade no Rio de Janeiro

No programa Nota Carioca da cidade do Rio de Janeiro, todo os prestadores listados na Resolução SMF nº 2.816/2010 estão obrigados a emitir NFS-e, com exceção de:

  • MEIs e profissionais autônomos
  • Prestadores dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
  • Leiloeiros
  • Corretoras de seguros, quanto aos serviços de corretagem prestados a seguradoras estabelecidas no Município
  • Prestadores que emitem NFS-e em regime especial, como empresas de transporte público, exploração de rodovias e competições esportivas. 

Obrigatoriedade em Curitiba

No programa Nota Curitibana da cidade de Curitiba, todos os prestadores de serviços são obrigados a emitir a NFS-e desde 2015, com exceção de:

  • MEIs
  • Concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto
  • Estabelecimentos bancários oficiais e privados
  • Cooperativas de crédito e distribuidoras de valores mobiliários
  • Registros públicos cartorários e notariais.

Antes disso, somente as empresas de serviços com receita bruta anual igual ou superior a R$ 240 mil eram obrigadas a emitir o documento. 

Diferença entre NFS-e, NF-e e NFC-e

Existem vários tipos de notas fiscais, mas as mais utilizadas são a NFS-e, NF-e e NFC-e. 

Confira as diferenças entre elas:

  • NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica): é a nota fiscal digital que registra operações de prestação de serviços sujeitas ao ISSQN , vinculada à prefeitura do município.
  • NF-e (nota fiscal eletrônica): é a nota fiscal digital que registra operações de venda de produtos sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Mercadorias e Serviços (ICMS), vinculada à Secretaria da Fazenda do estado
  • NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica): é a nota fiscal digital que comprova a operação de venda presencial de produtos ou entrega em domicílio ao consumidor no comércio varejista (substitui o cupom fiscal), vinculada à Secretaria da Fazenda do estado. 

Logo, podemos dizer que a NFS-e é a nota de serviços, a NF-e é a nota de produto e a NFC-e é a nota do consumidor.

Se a empresa vende produtos ao consumidor final e presta serviços ao mesmo tempo, ela pode emitir qualquer um desses tipos de nota fiscal eletrônica. 

Em uma assistência técnica de computadores, por exemplo, deve ser emitida uma NF-e quando são vendidas as peças e acessórios para os eletrônicos. Já revisões, consertos ou ajustes devem ser registrados por meio de uma NFS-e.

Benefícios da nota fiscal eletrônica de serviços

NFS-e traz vários benefícios para empresas, consumidores, governo e a própria sociedade. Confira algumas das principais vantagens.

Simplificação dos processos tributários

Um dos grandes méritos da nota fiscal de serviços eletrônica é a simplificação dos processos tributários.

Para o empreendedor, é muito mais fácil gerar e armazenar os documentos no formato digital, poder consultá-los a qualquer momento e agilizar suas obrigações acessórias com o Fisco. Já o governo consegue fiscalizar mais facilmente as notas fiscais eletrônicas e combater a sonegação de impostos. 

Redução de custos

A redução de custos é outro diferencial importante da NFS-e para o prestador de serviços. 

Para começar, você economiza com o armazenamento das notas fiscais, já que não será preciso arquivar todos os documentos físicos por 5 anos (prazo indicado pela Receita Federal). Além disso, cai drasticamente o gasto com papel e suprimentos de impressora, e também o custo administrativo para organizar a papelada. 

Mais agilidade no acesso às informações

A NFS-e também torna os processos mais ágeis dentro da empresa, pois as informações ficam disponíveis online para consulta a qualquer hora e lugar.

Além da emissão rápida das notas fiscais, você ganha tempo na consulta de informações e nem precisa se preocupar com o arquivamento. Lembrando que o tomador de serviços também pode acessar e importar rapidamente as NFS-e emitidas contra seu CNPJ. 

Melhora no controle financeiro e fiscal

Outro benefício é poder utilizar o relatório de NFS-e emitido para conferir os tributos cobrados, faturamento, valores das transações e dados de clientes, por exemplo.

Dessa forma, você melhora seu controle financeiro e fiscal, reduz o tempo gasto com a gestão tributária e elimina erros de digitação no processo. 

Possibilidade de automação 

Com a NFS-e, você pode utilizar soluções tecnológicas que automatizam a emissão e recebimento de notas fiscais de serviços.

Assim, você elimina a redigitação, reduz o trabalho manual e libera tempo dos colaboradores para se dedicar às tarefas mais importantes do negócio — aquelas focadas no seu crescimento. 

Mais segurança e transparência

A nota fiscal de serviços eletrônica também é muito mais segura, pois os arquivos ficam armazenados online no sistema da prefeitura.

Dessa forma, você não corre o risco de ter prejuízos com extravio, perda e danos aos documentos fiscais. Para o município, é uma forma de fortalecer o controle, apuração e fiscalização com total transparência.

Como funciona a retenção de impostos na NFS-e

Alguns serviços estão sujeitos à retenção de ISS na fonte, dependendo da legislação do município.

Nesse caso, é preciso aplicar o desconto relativo ao imposto devido, que varia conforme as alíquotas determinadas pela prefeitura.

Na prática, em razão da antecipação de recolhimento, sua empresa não receberá o valor total acertado no orçamento ou na venda com o cliente, pois do seu pagamento serão descontados os percentuais relativos aos impostos aplicáveis.

A responsabilidade pelo recolhimento dos impostos retidos, todavia, será da pessoa jurídica contratante do serviço, visto o recolhimento a menor do valor total cobrado pelo prestador do serviço.

Lembrando que a prefeitura pode exigir a antecipação do recolhimento do ISS de empresas optantes do Simples Nacional.

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