Que o Brasil é um país com diversos impostos, todo mundo sabe. Porém, quem trabalha nas áreas fiscal, tributária ou contábil tem obrigação de decorar todas as siglas de todas as obrigações e impostos, certo? Errado!
Os profissionais dessas áreas são bombardeados o tempo todo por diversas siglas que, muitas vezes, não são fáceis de decifrar. Para ajudar você, o Motor Fiscal reuniu mais de 100 termos para tornar o seu dia a dia mais fácil. Confira.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. Serve ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
CBE CBE Anual
Declaração de Capitais Brasileiros possuídos no Exterior Bacen. Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior sobre os bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.
CEST
Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
CIDE
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Instituída pela Lei 10.336/2001 com a finalidade de assegurar um montante mínimo de recursos para investimento em infraestrutura de transporte, em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás, e em subsídios ao transporte de álcool combustível, de gás natural e derivados, e de petróleo e derivados.
CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Cadastro em que todas as pessoas jurídicas e as equiparadas (pessoas físicas que exploram em nome individual atividades com intuito de lucro) são obrigadas a se inscrever antes de iniciar as suas atividades. Tem a mesma função do CPF, ou seja, uma identificação perante a Receita Federal do Brasil, que é o órgão responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
CNO
Cadastro Nacional de Obras. Registro perante a RFB das informações específicas de obras de construção civil, seja para PF ou PJ. O CNO foi criado para substituir o cadastro específico do INSS, que emitia as matrículas CEI de obras de construção civil.
COAF
Declaração Negativa COAF. Profissionais e organizações contábeis devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Contabilistas e empregados também devem efetuar a declaração, exceto aqueles com vínculo empregatício em organizações contábeis. O procedimento poderá ser feito diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998.
Cofins
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É uma contribuição incidente sobre o faturamento e/ou receita bruta, com alíquotas variáveis (3% e 7,60%) de acordo com o regime que a PJ encontra-se sujeita, devendo ser recolhida aos cofres públicos pelo contribuinte. Também é devida na importação de bens e serviços.
CPRB
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Também conhecida pelo termo “Desoneração da Folha de Pagamento”, tem suas regras previstas na Lei 12.546/2011 e suas respectivas alterações legislativas. Esta contribuição incide sobre a receita bruta na venda de bens e serviços, de acordo com as diretrizes previstas na lei em referência.
CSLL
Contribuição Social Sobre Lucro Líquido. Segue, basicamente, as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas. Assim, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida.
CSRF
Retenção na fonte das Contribuições sociais PIS, Cofins e CSLL.
CTe
Conhecimento de Transporte Eletrônico. Trata-se de um documento digital que acompanha as operações que envolvem transporte.
DAC
Declaração de Atividade do Contribuinte. Documento informatizado destinado a coletar dados periódicos sobre as operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação, realizadas por contribuintes do ICMS, além de outros dados de interesse do fisco estadual.
DACON
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais. Demonstrativo de apuração dos valores apurados e devidos de PIS e Cofins. Vigorou em concomitância com a EFD-Contribuições. Com a sua extinção em 2014, o contribuinte só encontra-se sujeito à EFD-Contribuições.
DAE
Documento de Arrecadação do eSocial. Os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico são recolhidos em apenas uma guia. As seguintes responsabilidades serão recolhidas no DAE, gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial:
– Valores de responsabilidade do empregador: 8,0% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT); 8,0% de FGTS; 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
– Valores retidos do salário do trabalhador: 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária; Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.
DAM
Documento de Apuração Mensal. O objetivo dessa obrigação é demonstrar mensalmente as operações e prestações relativas ao ICMS à Secretaria de Fazenda do Estado.
DAMEF VAF
Declaração de Valor Adicionado. Declaração acessória anual para informações dos valores relativos ao ICMS e IPI do período de 12 meses anteriores. Tem como finalidade calcular os índices de participação dos municípios nos repasses de receita do ICMS e IPI.
DAPI1_MG
Declaração de Apuração e Informação do ICMS modelo 1 _ MG. Declaração acessória para informação dos valores de crédito e débito do ICMS do estado de Minas Gerais, bem como suas demais obrigações (Diferencial de Alíquota, FECP, etc).
DARF
Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Guia de recolhimento para pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
DARF Senda
Sistema Emissor e Numerador de Documentos de Arrecadação. Aplicação interna da Receita Federal responsável por gerar o DARF Numerado (DARF Senda), a partir dos dados enviados pelo programa acionador. Retorna o PDF da guia de pagamento com código de barras.
DAS
Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União.
DBF
Declaração de Benefícios Fiscais. Coleta informações relativas às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso; aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras; às doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos; aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador; aos patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos; aos projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi); às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); ao cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social.
DCP
Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI. A pessoa jurídica produtora e exportadora que apurar crédito presumido do IPI para ressarcimento da contribuição do PIS-Pasep e da Cofins, incidentes sobre insumos adquiridos e utilizados em produtos exportados, deverá apresentar, trimestralmente, de forma centralizada pela matriz.
DCTF
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Obrigação acessória na qual o contribuinte confessa os débitos apurados e os respectivos créditos vinculados pertinente aos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil.
DCTFWeb
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades. O contribuinte confessa por meio desta declaração, os débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros (outras entidades e fundos). Veio para substituir a obrigatoriedade da GFIP.
DECRED
Declaração de operações com Cartões de Crédito. De entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas administradoras de cartão de crédito. Nela constarão informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
DJE
Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial. Documento utilizado para efetuar depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Receita Federal do Brasil, bem como a débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União – DAU.
DEFIS
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais pelas ME e EPP. Trata-se de um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil.
DEREX
Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações. Destinava-se às pessoas físicas e jurídicas exportadoras que deviam informar anualmente à Receita Federal a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano-calendário anterior. Obrigação Descontinuada pela IN_RF_1.801/2018, passando a integrar a ECF por meio do bloco V.
DeSTDA
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação. Declaração que deve ser apresentada pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadram como Optantes pelo Regime Simples Nacional.
DIAP
Declaração de Informação e Apuração do ICMS. Declaração acessória para informação dos valores de crédito e débito do ICMS do estado do Amapá, bem como suas demais obrigações (Diferencial de Alíquota, FECP, etc).
DIEF_ Simples Nacional
Declaração de Informações Econômico-Fiscais Simples Nacional. Declaração acessória sobre apuração e pagamento da diferença do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, consumo ou ativo fixo, e o recolhimento da Substituição Tributária pela entrada, desde que o contribuinte maranhense enquadrado no Simples adquira, em outro Estado, mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária.
DIEF
Documento de Informação Econômico Fiscal. Declaração acessória mensal para informação dos valores de crédito e débito do ICMS, bem como suas demais obrigações (Diferencial de Alíquota, FECP, etc). Atualmente, está ativo para os estados do Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará e Piauí.
DIF
Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao controle de papel imune (IN RFB nº 1.064/2010). Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade prevista na alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal são obrigados à inscrição no Regpi – Registro Especial de Controle de Papel Imune e as PJS a quem tenham sido concedidos o Regpi ficam obrigadas à apresentação da DIF-Papel Imune.
DIFAL
ICMS Diferencial de Alíquotas EC 87_2015. Sistema de cálculo do Diferencial de Alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
DIME
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico. Declaração acessória mensal para informação dos valores de crédito e débito do ICMS do estado de Santa Catarina, bem como suas demais obrigações (Diferencial de Alíquota, FECP, etc).
DIMOB
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Declaração obrigatória aos contribuintes que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, realizarem sublocação de imóveis ou que efetuam a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
DIMOF
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. Declaração obrigatória aos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. Visa fornecer informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.
DIPJ
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. As pessoas jurídicas deveriam apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração. A DIPJ foi substituída pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
DIRPF
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Trata-se de uma obrigação anual de cada contribuinte do imposto, segundo as normas estipuladas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
DIRF
Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte. Obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações. Nela constam dados relativos aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e retenções na fonte de IR, PIS, COFINS e CSLL. Será substituída pela EFD-Reinf.
DMA
Declaração e Apuração Mensal do ICMS BA. Declaração acessória mensal para informação dos valores de crédito e débito do ICMS do estado da Bahia, bem como suas demais obrigações (Diferencial de Alíquota, FECP, etc).
DME
Declaração de operações liquidadas com moeda em espécie. Dispõe sobre a obrigação de prestar informações à RFB relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. São obrigadas as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou, o equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
DMED
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Declaração obrigatória que visa fornecer informações relativas a pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
DMS
Declaração Mensal de Serviços. É uma declaração acessória de âmbito municipal, que consiste no registro e no envio mensal de informações econômicas e fiscais, decorrentes de serviços prestados e/ou tomados, sendo discriminado dados dos documentos fiscais, valores de base de cálculo, movimento econômico e outras informações.
DMS-IF
Declaração Mensal de Serviços das Instituições Financeiras. Documento fiscal digital para registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços (ISS) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). Sua finalidade principal é oferecer subsídios para a auditoria, apuração e lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sendo constituída por diversos módulos.
DNF
Demonstrativo de Notas Fiscais. Obrigação acessória para contribuintes fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de material de embalagem em indústrias de cigarros, de bebidas e outras ou como matéria-prima nas indústrias de bebidas e outras, e fabricantes ou importadores de compostos orgânicos usados como produto intermediário ou final nas indústrias químicas, petroquímicas, de combustíveis e outras.
DOT
Declaração de Operações Tributáveis. Declaração para os contribuintes localizados no estado do Espírito Santo a fim de relatar as operações tributáveis.
Drawback
Operação via regime drawback. Regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.
DTTA
Declaração de Transferência de Titularidade de Ações. Obrigação fiscal imposta às empresas relacionadas ao cumprimento das normas do imposto de renda sobre ganho de capital com ações. É obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações. A DTTA será apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
DUB ICMS/RJ
Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS/RJ. Declaração semestral enviada pelo contribuinte carioca que utiliza benefícios fiscais para composição do valor apurado do ICMS.
e-Financeira
Prestação de Informações relativas às operações financeiras. Conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras. Deve ser transmitida ao SPED pelos obrigados a adotá-la.
eSocial
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
ECD
Escrituração Contábil Digital. Declaração anual que tem por objetivo demonstrar os livros contábeis emitidos em formato eletrônico. Fazem parte do arquivo o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
ECF
Escrituração Contábil Fiscal. Declaração anual auxiliar que substitui a DIPJ, tendo por objetivo cruzar e interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
ECF RJ
Arquivo Magnético do ECF/RJ. Arquivo magnético obrigatório aos contribuintes que utilizam ECF com MFD (Cupom fiscal com memória de fita detalhada).
EDOC PE
Sistema Emissor de Documentos Fiscais – PE. Obrigação acessória para contribuintes que utilizam documento fiscal em meio digital, complementar aos sistemas de NF-e e CT-e que deve ser informado pelos contribuintes Pernambucanos.
EFD Contribuições
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – PIS/COFINS e Contribuições Previdenciárias (CPRB). Arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
EFD ICMS IPI
Escrituração Fiscal Digital do ICMS IPI. Obrigação acessória instituída pelo SPED a fim de informar os valores referentes à apuração e saldo do ICMS, ICMS ST e IPI, bem como seus detalhes e demais obrigações.
EFD-Reinf
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais. É integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
FCONT
Controle Fiscal Contábil de Transição. Obrigação anual para detalhamento dos valores de Expurgo e Adições do contribuinte, que foi previsto em decorrência do RTT – Regime Tributário de Transição.
FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. É constituído pelo total de depósitos mensais à favor dos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
GFIP
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Será substituída pela DCTFWeb, conforme faseamento do eSocial e da EFD-Reinf, quando necessitam recolher o fundo de garantia por tempo de serviço dos trabalhadores e/ou, quando prestam informações referentes às remunerações auferidas pelos funcionários e o vínculo empregatício.
GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS. Obrigação mensal para declaração dos valores apurados de ICMS e, para alguns estados, Substituição Tributária e IPI e, responsável também por calcular os valores para repasses de municípios.
GIA ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária. Obrigação mensal para declaração dos valores apurados de ICMS devido por Substituição Tributária.
GIAM
GIAM Eletrônica – ICMS – Guia de Apuração e Informação Mensal – Entrega. Obrigação mensal para declaração dos valores apurados de ICMS exigida por alguns Estados.
GIDEC
Guia Informativa de Documentos Fiscais. Obrigação estadual para declaração de Documentos Fiscais Emitidos ou Cancelados.
GIM
Guia Informativo Mensal. Obrigação estadual para declaração de operações e/ou prestações apuradas mensalmente pelo contribuinte no Livro de Apuração do ICMS, ou a ausência de movimento, exigida por alguns Estados.
GPS
Guia da Previdência Social. É o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico.
ICMS
Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços, nacionais ou não, em operações internas e interestaduais.
IOF
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos mobiliários. São contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; às instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregam da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados. As duas principais hipóteses de incidência do fato gerador do IPI ocorrem na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira e, na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
IRPJ
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. As PJs domiciliadas no país devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.
JCP
Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros Sobre o Capital Próprio. Juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
ISSqn
Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, não abrangido pela incidência do ICMS. É um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços.
LFE Ato Cotepe 35/2005
Livro Fiscal Eletrônico DF. Declaração acessória mensal para informação dos valores de crédito e débito do ICMS do Distrito Federal, bem como suas demais obrigações (Diferencial de Alíquota, FECP, etc).
MDFe
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos. Projeto que visa agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
NBS
Nomenclatura brasileira de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações do patrimônio. Classificador utilizado para identificação fiscal de serviços e intangíveis para fins de elaboração e fiscalização de forma integrada.
NCM
Nomenclatura Comum do Mercosul.
Classificador utilizado para identificar a natureza e aberturas, a fim de categorizar todas as mercadorias utilizadas no mundo. Foi baseada no SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Trata-se de um código composto por 8 dígitos que identificam a natureza da mercadoria.
NFe
Nota Fiscal Eletrônica. Documento fiscal eletrônico para operações de entrada e saída de mercadorias, identificadas por um código (chave) a fim de armazenar o documento de forma on-line extinguindo o uso do papel.
PA
Período de Apuração. Data ou período de datas para base das apurações dos tributos ou ocorrências. Ex: decênio, quinzena, mês, bimestre, trimestre, semestre ou ano.
Padis
Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores. Conjunto de incentivos fiscais federais estabelecido com o objetivo de contribuir para a atração de investimentos e ampliação dos já existentes nas áreas de semicondutores e displays (mostradores de informação), incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos e insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado.
PER/DCOMP
Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação de Tributos Administrados pela RFB. A restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal do Brasil será requerida pelo contribuinte mediante utilização do PER/DCOMP.
PVA
Programa Validador e Assinador, fornecido no ambiente do Projeto Sped. Software desenvolvido para validar as informações de uma obrigação acessória, verificando se a mesma está dentro do layout determinado pelo Fisco.
PIS
Programa de Integração Social. Contribuição incidente sobre o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado. Incidente também sobre a importação de bens e serviços; outrora sobre o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei e na arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.
RAIS
Relação Anual de Informações Sociais. Tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Recap
Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras. Benefício de suspensão da exigência das contribuições, na forma do Recap, aplicável à pessoa jurídica preponderante exportadora, nas importações ou nas aquisições no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em decreto.
Recine
Regime especial de tributação para desenvolvimento da atividade de exibição cinematográfica. Regime tributário especial destinado a estimular a ampliação dos investimentos privados em salas de cinema, favorecer a digitalização do parque exibidor e fortalecer a sustentabilidade econômica da atividade de exibição cinematográfica. Há suspensão da exigibilidade das contribuições (PIS/COFINS) e de impostos (IPI e II).
Recob
Regime especial de apuração e pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis. Tributação aplicável aos produtores, importadores ou distribuidores de álcool, inclusive para fins carburantes; importadoras ou fabricantes de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação; óleo diesel e suas correntes; gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação e importadoras ou fabricantes de biodiesel, podem aderir ao Recob, nos termos da IN RFB 876/2008 tributando o PIS e a Cofins por unidade de medida.
Recof
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. Permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.
Refri
Regime especial de tributação de bebidas frias. Tributação prevista por meio da Lei nº 13.097/2015 com regulamentação por meio do Decreto nº 8.442/2015 que prevê a tributação pelo modelo ad valorem (unidade de medida).
Reidi
Regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Reintegra
Regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras. Tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os créditos apurados no âmbito do Reintegra poderão ser utilizados pela pessoa jurídica somente para solicitar seu ressarcimento em espécie ou para efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB.
REDF SP
Registro Eletrônico de Documento Fiscal. Aplicativo do Governo do Estado pelo qual as empresas que emitem Notas Fiscais modelos 1 e 2, além do Cupom Fiscal (ECF) são obrigadas a informar os documentos emitidos para pessoas físicas e jurídicas, para cumprimento do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, também conhecido como Nota Fiscal Paulista. Obrigação dispensada para contribuinte obrigado à NF-e.
Repes
Regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação. É beneficiária do Repes a pessoa jurídica que exerça as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo Repes, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.
Repetro
Regime aduaneiro especial. Regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural.
Reporto
Regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária. Na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, permite a suspensão do pagamento do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de determinados serviços.
RET
Regime Especial de Tributação Incorporadoras Imobiliárias. Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento de percentual da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, CSLL,PIS, COFINS.
RI-Registro de Inventário PE
Registro de inventário do Pernambuco. Declaração anual de inventário do estado de Pernambuco.
SEF II_PE
Sistema de Escrituração Contábil Fiscal PE. Declaração acessória mensal para informação dos valores de crédito e débito do ICMS do estado de Pernambuco, bem como suas demais obrigações (Diferencial de Alíquota, FECP, etc).
SEFIP
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. É um aplicativo que permite aos empregadores/contribuintes consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores e gerar a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizados pelo fundo fiscal.
Siscoserv
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações no patrimônio. Sistema informatizado, desenvolvido para aprimorar as ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Siscomex
Sistema Integrado de Comércio Exterior. É um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações, cujo processamento é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo sistema.
Simples Nacional
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Sintegra
Arquivo Magnético contendo as operações e Prestações Interestaduais não Escrituradas. Sistema que tem por finalidade facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas administrações tributárias e fiscal.
SPED
Sistema Público de Escrituração Digital. Foi instituído como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) com objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, bem como integrar as administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. É instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
Transfer Price – TP
Preços de Transferência. Quando empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, mas sediadas em localidades distintas, realizam uma transação, sujeitam-se às regras do Transfer Price (Preço de Transferência). Seu objetivo é regular as negociações de exportação e importação entre os países. Ele é utilizado em situações e empresas por meio de métodos de aplicação de valores estipulados pela Receita Federal. Tem por intenção garantir um padrão dos valores aplicados para essas transações. Com isso, evita-se que empresas burlem o sistema tributário por meio do favorecimento de preço.
TIPI
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Consiste em uma lista de produtos, dividida em Capítulos, acompanhada das posições da NCM e suas respectivas alíquotas.
ZFM
Zona Franca de Manaus. Modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro com o objetivo de viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.
ZPE
Zona de Processamento de Exportação. Caracterizam-se como áreas de livre comércio de importação e de exportação, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, objetivando a redução de desequilíbrios regionais, o fortalecimento do balanço de pagamentos e a promoção da difusão tecnológica e do desenvolvimento econômico e social do país.
Esperamos ter te ajudado de alguma forma com esse glossário, como podemos ver são muitos termos fiscais e com isso muitas responsabilidades a serem tomadas, por isso o Motor Fiscal montou, esse glossário com intuito de tirar as suas dúvidas e para você saber que pode sempre contar conosco. Qualquer dúvida entre em contato conosco, vamos conversar.