Entenda o que é escrituração fiscal e qual o papel desse documento na comunicação entre as empresas e o Fisco.
A escrituração fiscal é conhecida pelas pessoas apenas pela sua obrigação, que é imposta pelo poder público. Por esse motivo, pode soar estranho falar sobre os benefícios dessa prática. A verdade é que sem uma boa escrituração seria muito difícil controlar o patrimônio e as finanças de uma organização.
Cada pequena operação que ocorre em uma empresa gera impactos no seu patrimônio e pode afetar seus resultados – seja a compra de um equipamento, o recebimento de um pagamento pendente ou a solicitação de um empréstimo. Sem que essas movimentações sejam registradas, seria impossível compreender todas as modificações que ocorreram dentro da empresa ao longo de um ano inteiro.
A escrituração fiscal possui o objetivo de demonstrar todas essas movimentações. E isso gera diversos benefícios para o seu negócio.
O que é escrituração Fiscal
A escrituração fiscal é um serviço de prestação de contas sobre as movimentações financeiras e tributárias que a maioria das empresas precisa ter com o Fisco. Isso inclui o seu faturamento, os impostos e outras informações que são do interesse do Estado.
Esta é uma das principais obrigações acessórias enviadas ao fisco e é através dela que várias análises são realizadas pelo governo, cruzando dados de compra e venda, fornecedores, clientes, estoques, produção, cartão de crédito, importação e exportação, inventário, dentre outros. A regularidade das informações é crucial para que a empresa não sofra multas, em casos de fiscalização.
As vantagens da escrituração fiscal
Compliance fiscal
A escrituração fiscal é uma exigência obrigatória para todas as pessoas jurídicas brasileiras – com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, você precisa seguir essa rotina se deseja manter a sua organização atuando dentro da legalidade e sem complicações com o Fisco.
Isso acontece porque é com base na escrituração fiscal que o poder público pode fiscalizar as empresas brasileiras. Sem um registro das operações, seria muito difícil entender como essas organizações estão atuando – abrindo margem para operações ilegais.
Informações financeiras
Outra informação muito importante que pode ser extraída da escrituração fiscal é a situação financeira da organização. Como todas as movimentações ficam registradas, torna-se simples visualizar com clareza as informações financeiras.
Além disso, a escrituração fiscal serve como base para a realização das demonstrações contábeis, que podem detalhar ainda mais as informações financeiras – como o balanço patrimonial, demonstração dos resultados do exercício e fluxo de caixa.
Controle do patrimônio
Sem a escrituração fiscal, seria muito difícil manter um controle preciso sobre o patrimônio da sua empresa. Além das aquisições que ocorrem no dia a dia, como a compra de mercadorias para o estoque, ainda é necessário levar em consideração diversos aspectos que passam despercebidos – como a depreciação dos imobilizados.
Base para apuração de tributos
A sua empresa precisa recolher diversos tributos, certo? Para que eles sejam apurados corretamente, você precisa ter informações precisas e atualizadas em mãos. E isso depende do registro das movimentações que são feitas pela escrituração fiscal.
Quais as modalidades de escrituração?
Entradas e saídas
Refere-se ao controle e registro das movimentações de entradas e saídas de documentos de uma empresa. Nessa escrituração fiscal, tanto os papéis fiscais de compra como os de venda de mercadorias devem ser considerados.
Com uma legislação complexa, a lei brasileira exige um tipo de tributação específica para cada tipo de entrada de capital. Por isso, é essencial que todos os documentos estejam registrados e seguindo as regras de identificação do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
Conhecimentos de transportes
Obrigatória às empresas que prestam serviços relacionados a transportes prestados ou contratados, esse tipo de escrituração fiscal precisa registrar todos os documentos relacionados à atividade, tanto de esfera municipal quanto da estadual e federal.
Serviços prestados e tomados
As escriturações também devem registrar os documentos fiscais dos serviços prestados e tomados. Para saber se é necessária a prestação de contas desses serviços, é só conferir se há incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços). Caso tenha, esses papéis devem estar na escrituração fiscal.
Livro de Movimentação de Combustíveis
― Voltada para um nicho específico, a escrituração fiscal de Livro de Movimentação de Combustíveis é muito comum. Segundo a legislação brasileira, o documento deve conter informações sobre as entradas e saídas — nota fiscal eletrônica — de combustíveis e, assim que completo, deve ser enviado ao Fisco.
Empresas do Simples Nacional também devem enviar os arquivos?
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, as regras de obrigatoriedade da escrituração fiscal podem mudar de um estado para outro. Por isso, fique atento à legislação da sua localidade. É importante manter essas informações regulares, já que o descumprimento pode gerar multas.
Em São Paulo, por exemplo, as empresas do Simples ainda não estão obrigadas a entregar o SPED fiscal. Mas, existem alguns estados em que o Simples já está sujeito a entregar o SPED fiscal. Por isso, é sempre importante você consultar o seu contador e a legislação do seu estado.
Outro ponto, é que a legislação determina que as empresas do Simples Nacional podem estar sujeitas a sair do regime na esfera estadual ao ultrapassar um valor chamado de sublimite, que no exemplo de São Paulo é de $ 3.600.000,00. Em alguns estados, esse valor é de $ 1.800.000,00. Estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (como Acre, Amapá e Roraima), poderão optar pelo excesso de sublimite de R$ 1.800.000,00.
Demais Estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) seja superior a 1%, obrigatoriamente terão um sublimite de R$ 3.600.000,00. Nesta situação, a empresa permanece no Simples na esfera federal, mas no Estado ela passa para o regime comum e fica sujeita à entrega do SPED fiscal.
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