O arquivo do EFD-REINF é um dos módulos do projeto SPED, o qual teve início com sua implementação em 2007, período em que vários outros módulos deste projeto foram gradativamente implantados pelas empresas.
Assim, é importante mencionar que cada um desses arquivos/módulos do Projeto SPED informa para a Receita Federal informações fiscais, financeiras, trabalhistas e contábeis de todos os contribuintes.
Por sua vez, no EFD REINF, obrigação específica que vamos tratar neste artigo, serão informadas as escriturações fiscais e contábeis de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, bem como as obrigações acessórias relativas a contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício.
A entrega dessa obrigação deve ser efetuada mensalmente, por meio do SPED, até o dia 15 do mês subsequente ao mês da escrituração. Devido a sua abrangência de informações, elenca-se abaixo quais são as principais informações que deverão ser enviadas por meio do arquivo EFD REINF pelas empresas obrigadas:
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Recursos repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional.
Quais são as novidades para 2022?
No final de 2021, no mês de novembro, tivemos a publicação do novo layout dos arquivos EFD REINF por meio do ato declaratório 93/2021. Contudo, essa nova versão: 2.1 somente entrará em produção na competência de janeiro de 2023.
Hoje temos vigente o layout na versão 1.5.1, que terá validade até dezembro de 2022. Após esse período será necessária a instalação da nova versão.
Layout e novas versões 2021 – 2022
Durante o ano de 2021 houve algumas importantes mudanças e alterações nas versões dos manuais e do layout do arquivo EFD REINF. Inclusive, essas mudanças afetam todas as versões que estão em vigência até a data de aprovação do novo layout 2.1, que será em janeiro de 2023.
Para elucidar essas mudanças, abaixo elencamos as alterações, visto que serão válidas nos arquivos EFD REINF enviados até dezembro de 2022:
- R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados;
- R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados;
- R-2050 – Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria;
- R-2055 – Aquisição de produção rural;
- R-5011 – Bases e Tributos Consolidadas por Período de Apuração.
Empresas sem movimento entregam EFD REINF?
Houve a publicação da Instrução Normativa 2043/2021, que consolidou todas as normas legais aplicáveis aos arquivos EFD REINF, revogando por completo a Instrução Normativa 1.701/2017.
Uma de suas principais alterações foi a nova definição de que todos os contribuintes independentes do grupo que estejam classificados: primeiro, segundo ou terceiro grupo optantes por qualquer regime de tributação:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Além disso, não haverá mais a necessidade de entregar a obrigação fiscal EFD REINF “Sem Movimento”. Logo, na ausência de fatos geradores a serem informados no período de apuração, não será mais necessário seu envio.
É importante esclarecer que essa dispensa de apresentação é apenas para o EFD REINF, não alterando, assim, as demais obrigações acessórias que a empresa sem movimento tenha que efetuar a entrega.
Por sua vez, as empresas que serão consideradas como “sem movimento” são aquelas que não tiveram nenhuma operação de venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra atividade que faça parte do objeto social ou atividade e que gere receitas.
Empresas Inativas X Empresas Sem Movimento
As empresas que serão consideradas como inativas são aquelas que não realizam nenhum tipo de movimentação, sejam elas financeiras, patrimoniais, econômicas e operacionais dentro do ano. Porém, é possível que ela tenha recolhido impostos e contribuições que se referem ao fato gerador de períodos anteriores.
Já as empresas sem movimento são as que não efetuaram movimentações de venda de produtos e serviços. Entretanto, podem efetuar outras movimentações que não são ligadas ao objeto social, que geram ou não faturamento, como: rendimentos de aplicações financeiras e venda de imobilizados.
Quem deve declarar a EFD REINF?
A obrigatoriedade de entrega do EFD REINF sofreu algumas mudanças por meio das legislações ao longo dos anos. Seu início ocorreu em 2018 para as grandes empresas com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões.
Entretanto, novas empresas entraram nessa obrigatoriedade, portanto, no ano de 2019, as empresas com faturamento anual inferior a 78 milhões no ano de 2016 também foram obrigadas à entrega. Além disso, também deverão enviar os arquivos EFD REINF as empresas classificadas como IMUNES ou ISENTAS.
Calendário e Grupos de entregas anos de 2021 – 2022
Tivemos a inclusão na Instrução Normativa 2043/2021 da obrigatoriedade do grupo 3, com exceção dos empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
Foi alterado também o início das apresentações EFD REINF para o grupo 4, que inclui os entes públicos integrantes do grupo 1 e grupo 5, respectivamente: “administração pública e as entidades integrantes, Organizações Internacionais e Outras Instituições extraterritoriais”, do dia 22 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.
Concluímos que esse módulo do Projeto SPED, o EFD REINF, tem muitos detalhes em seus desdobramentos de obrigatoriedade e calendário, sendo fundamental o entendimento do contribuinte de quando deverá efetuar suas entregas.
Por fim, é importante lembrar que a legislação vem ao longo dos anos, desde sua implementação, aumentando a lista das empresas que estão obrigadas à entrega do EFD REINF.
Logo, uma empresa que não estava obrigada no ano de 2019 poderá estar obrigada à entrega a partir de 2021 ou 2022. Estar atento aos prazos de obrigatoriedade fará toda diferença no momento de implementar o EFD REINF em sua empresa.