Apesar dos ajustes no calendário, a obrigatoriedade continua valendo. Fique atento! Confira nosso artigo e saiba como se adequar ao Bloco K 2022.
A partir de janeiro de 2021, o Bloco K completo do SPED passaria a ser entregue por empresas do setor de minerais não metálicos, autopeças e recondicionamento de motores com faturamento anual acima de R$300 milhões. Porém, com um ajuste que foi publicado em 2 de setembro de 2020, a entrega foi prorrogada para janeiro de 2022. A mudança de data ocorreu principalmente por causa da pandemia da COVID-19. Neste post, te explicamos tudo sobre o Bloco K para que você tire as suas dúvidas e entenda quais as mudanças para o ano que vem.
Entendendo o Bloco K
Há algum tempo, o Livro de Registro da Produção e do Estoque, que continha a escrituração de relatórios gerados pelas empresas, tornou-se facultativo. O Bloco K nada mais é do que a digitalização desse livro, através da inclusão de mais um bloco dentro do SPED Fiscal, na qual obriga todas as empresas industriais, equiparadas a indústrias e atacadistas, exceto aquelas enquadradas no regime do Simples Nacional, a declararem mensalmente todas as entradas e saídas de produtos, estoques, movimentações internas, consumo de matéria-prima, insumos, bem como as perdas ocorridas nos processos produtivos à Receita Federal.
Para o fisco o principal objetivo do Bloco K, é promover agilidade no acesso e cruzamento das informações a fim de combater e evitar fraudes durante o processo produtivo nas indústrias. Já para as empresas melhora principalmente o controle do processo produtivo, uniformizar as obrigações acessórias e reduzir custos para os contribuintes.
Como se adequar ao Bloco K
Com a proximidade do prazo de início do Bloco K, as organizações têm que se preparar agora, pois existe um extenso trabalho que deve ser realizado para a adequação da base de dados e a geração correta de informações, que inclui a revisão completa do processo produtivo e a exposição de estrutura de produtos. Primeiramente, é preciso analisar e planejar a adequação dos seus processos de gestão da produção de acordo com as exigências do fisco, seguindo os passos a seguir:
- Analisar detalhadamente todos os requisitos e conceitos do Bloco K;
- Mapear cada processo de industrialização, terceirização e estocagem;
- Escolher um software ERP que possua funcionalidades que atendam às exigências legais e integre todas as variáveis necessárias às demandas impostas pelo governo.
- Treinar todos os colaboradores para a operação e registros de informações;
- Promover diversos testes para confirmar se os dados coletados no sistema correspondem à realidade da empresa;
O que deve ser enviado?
Conforme citamos acima, as informações que devem compor os envios do Bloco K, referem-se ao:
- Saldo do estoque;
- Perdas no processo produtivo;
- Dados dos produtos acabado;
- Dados do produto fabricado pela organização ou por terceiros.
Os principais registros do Bloco K
Existem diversos registros dentro da obrigação, mas resolvemos separar os principais para que você tenha noção do que envolve os envios, confira:
Registro 0150: Tabela de cadastro de participante
Neste critério, os preenchimentos consistem em informações das pessoas físicas e jurídicas que participaram das operações durante as apurações.
Registro 0200: Tabela de identificação do item
Aqui, é informado o cadastro dos produtos e serviços da organização. Isto é, engloba os produtos acabados, semiacabados, matéria-prima, embalagens, etc.
Registro 0210: Consumo específico padronizado (suspenso de diversas UFs)
Consiste na listagem dos materiais padrão que compõe todos os produtos da organização, os acabados ou semiacabados.
Registro K100: Período de apuração do ICMS/IPI
Neste registro, é apresentado o período de apuração do ICMS e IPI, que, geralmente, tem início no primeiro dia do mês e se encerra no último dia.
Registro K200: Estoque escriturado
Visa informar o saldo do estoque da organização ao final do período de apuração informado no registro K100. Atenção: as informações devem ser separadas em categorias:
- Produtos de propriedade da empresa e em seu poder;
- Produtos de propriedade da empresa em poder de terceiros;
- Produtos de propriedade de terceiros em poder da empresa.
Produção Conjunta
- Registro K290: Produção conjunta – Ordem de Produção;
- Registro K291: Produção conjunta – Itens produzidos;
- Registro K292: Produção conjunta – Insumos consumidos.
Produção Conjunta em terceiros
- Registro K300: Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros;
- Registro K301: Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos;
- Registro K302: Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos.
Quais empresas já estão obrigadas a entregar o Bloco K simplificado
Agora que você já viu os principais envios do Bloco K, veja quais empresas já estão obrigadas a enviar:
- Desde dezembro de 2016 as empresas de bebidas e cigarro;
- Desde janeiro de 2017 as empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
- Desde janeiro de 2018 as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
- Desde janeiro de 2019:
- As empresas com faturamento menor do que R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32
- Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9
- Estabelecimentos equiparados a industrial
A substituição do Bloco K?
Desde 2017, a obrigatoriedade traz dores de cabeça a muitos contadores, pois o Fisco nacional muda as coordenadas constantemente.
Dentro deste cenário, em meados de 2019, houve a promessa escrita na Lei da Liberdade Econômica, de que o Bloco K seria substituído e simplificado.
Entretanto, até o momento a obrigação continua válida, pois os Governos Estaduais e Federais não entram em um consenso.
Enquanto nada é estabelecido, a certeza é só uma:, evitar as multas!
Como fica a entrega do Bloco K para 2022?
O Bloco K 2022 nada mais é do que um bloco da EFD, e deve ser preenchido dentro da mesma. Logo, basta preencher os registros referentes ao Bloco K dentro da EFD, que já é entregue mensalmente pelas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00.
Confira o cronograma:
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