Entre os códigos e campos que os empreendedores preenchem na hora de emitir nota fiscal, o CFOP é um dos que mais geram dúvidas. Afinal, o que é CFOP e qual a sua importância no documento fiscal e para o registro das operações comerciais? É o que vamos te explicar neste conteúdo.
Seguindo na trilha de explicações sobre o que compõe uma Nota Fiscal Eletrônica, na qual você já conferiu sobre o CSOSN, alíquota do Simples Nacional, continuamos agora com o CFOP.
Essa sigla, muitas vezes incompreendida e estranha especialmente para novos empreendedores, deve ser entendida de forma aprofundada.
Isso se aplica para todas as empresas que cumprem com suas obrigações fiscais — mas especialmente para contabilidades, acostumadas a lidar com CFOP diariamente.
O CFOP ainda é um tema de grande repercussão para contribuintes e contadores. De forma resumida, ele possui uma vasta tabela de códigos possíveis para identificar a operação de cada mercadoria e serviço contido nos documentos fiscais. No entanto, a partir de 2022 estão consideradas mudanças para o CFOP.
Por isso, a correta utilização desses códigos é uma tarefa importante para as empresas.
E como ficou a nova Tabela de CFOP após a publicação do Ajuste? Vamos às mudanças!
Nova Tabela de CFOP
As mudanças entram em vigor em dois períodos:
1- De 1º de junho de 2022 à 02 de abril de 2023
Para esse período, teremos em vigor a cláusula primeira, do Ajuste SINIEF Nº 3; com alterações na redação do Anexo II, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Tais alterações, são apenas para regulamentar algumas operações do MEI:
1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Lembrando que a partir de 1º de junho de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 16/2020 fica anulado.
2- A partir de 03 de abril de 2023
Aqui inicia um novo período, sem data de término pré definida, onde entra em vigor a cláusula segunda, do Ajuste SINIEF Nº 3; o ANEXO II-A apresenta as seguintes mudanças:
exclusão dos CFOPs vinculados às operações de substituição tributária:
– entrada: 1.401, 1.403, 1.406, 1.407, 1.408, 1.409, 1.410, 1.411, 1.414, 1.415, 2.401, 2.403, 2.406, 2.407, 2.408, 2.409, 2.410, 2.411, 2.414 e 2.415;
– saída: 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409, 5.410, 5.411, 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 6.401, 6.402, 6.403, 6.405, 6.408, 6.409, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.414 e 6.415.
inclusão de novos CFOPs para cobrança da industrialização por encomenda: 5.126, 5.127, 6.126 e 6.127.
o CFOP 5.927 passa a ter a seguinte redação: “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque”, com a finalidade de ser utilizado nos registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração, ajuste ou transferência para imobilizado ou consumo próprio.
operações de bonificação passam a ser realizadas em um novo CFOP:
entrada: 1.936 e 2.936;
saída: 5.936 e 6.936.
Lembrando que a partir de 03 de abril de 2023, o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 fica anulado.
Ainda falta a regulamentação, por parte dos Estados e Distrito Federal, quanto às normas do Ajuste SINIEF Nº3/2022, porém a falta não impede a utilização dos novos CFOPs e validação por parte dos webservices autorizadores dos documentos fiscais eletrônicos.