Pense no seguinte cenário: você está sentado no sofá da sua casa, aproveitando o momento de lazer quando, de repente, se lembra que aquela guia X que você precisava entregar, não foi possível. Foram horas tentando acessar o portal da prefeitura que estava com instabilidade, e isso impossibilitou a emissão do documento. Você ia tentar mais tarde, mas na correria do dia a dia acabou deixando passar. Esse é um fato perturbador, capaz de acabar com qualquer sossego, pois não cumprir com o calendário fiscal traz dores de cabeça e prejuízos para o negócio. Tudo o que ninguém precisa, não é mesmo?
Enfim, essa é uma situação muito chata e inconveniente, mas que, infelizmente, pode acontecer na rotina de profissionais que lidam com as questões fiscais e tributárias da empresa. A alta demanda, o fluxo de atividades e a dificuldade encontrada em acessar os diferentes portais, que hora ou outra ficam indisponíveis, colaboram para que isso aconteça. Mas, como modificar essa questão? Como evitar perder os prazos e cumprir o calendário fiscal à risca? Contando com o suporte da tecnologia! Sim, mais uma vez sua velha amiga pode ser uma excelente aliada para ajudar com essas questões.
Então, se não quer mais ter sua tranquilidade interrompida por não ter conseguido cumprir com a entrega de uma obrigação acessória por conta de dificuldades em acessar as informações, confira o conteúdo que preparamos.
Calendário fiscal: por que você não pode perder essas datas?
Uma das tarefas mais importantes de um negócio é prestar contas ao Fisco. Isso garante que a empresa esteja em conformidade com suas obrigações, evitando pagamento de multas e transtornos fiscais. Entretanto, para que isso seja possível, é preciso estar de olho no calendário fiscal, que estipula datas para a entrega de documentos indispensáveis ao longo do ano.
Não cumprir com esses prazos pode prejudicar a empresa e gerar algumas das principais notificações e intimações emitidas pelo órgão responsável. Como é o caso do termo de intimação fiscal, por exemplo, que obriga a empresa a prestar esclarecimento à Receita Federal sobre dados incorretos ou situações que possam representar fraudes. Toda a vez que a empresa recebe algum tipo de alerta fiscal, isso pode acarretar em multas e juros para a devida regularização. Sem contar toda a burocracia envolvida no processo.
E como você sabe, qualquer valor fora do previsto pode ocasionar desequilíbrio no orçamento da corporação. Se tratando de questões tributárias, por exemplo, essa despesa imprevista pode trazer impactos significativos ao planejamento financeiro.
Mas, acontece que a questão fiscal e tributária em nosso país, além de complexa, constantemente sofre alterações. O mesmo ocorre com os prazos e as datas de entrega de documentações importantes, que em algumas situações podem ser modificados em caráter de urgência por conta de uma nova sanção. Desse modo, o controle do calendário fiscal se torna um pouco mais complicado, já que nem sempre aquilo que era de costume se mantém. Nessa hora, contar com a tecnologia como uma aliada pode ser a garantia de que a empresa não deixará nada passar.
A tecnologia como aliada ao cumprimento do calendário fiscal
As empresas que utilizam tecnologia para acompanhar e cumprir o calendário fiscal, dificilmente enfrentam problemas. A rotina corrida, a alta demanda e o fluxo das operações do departamento, muitas vezes contribuem para um controle menos assertivo dos documentos fiscais. Para corroborar ainda mais com o cenário de desorganização, as declarações, guias e documentos importantes, precisam ser acessados por meio dos portais das prefeituras ou da Sefaz. Por conta disso, nem sempre é possível encontrar as informações na hora que você precisa. Aliás, justamente no momento em que você mais necessita é quando menos consegue utilizar os portais que ficam “fora do ar”.
Contudo, saiba que isso pode ser minimizado, caso a empresa adote em seus processos o uso de ferramentas que automatizam e centralizam os dados necessários para o cumprimento das obrigações principais e acessórias. As ofertas disponíveis facilitam a consulta e a emissão dos documentos, além de permitirem a integração das informações com o ERP já utilizado.
Você consegue imaginar o quanto isso facilita a gestão do departamento fiscal? Mesmo que exista uma planilha com as datas, ainda assim terá que fazer a emissão, envio e apuração para a prestação de contas de maneira manual. O que não ocorre com o uso da tecnologia, pois muitos processos podem ser realizados de maneira automatizada.
Utilizando soluções completas, como é o caso do Motor Fiscal, os profissionais responsáveis podem consultar e extrair as principais informações diretamente dos portais das prefeituras, da SEFAZ e da Receita Federal. Veja abaixo uma relação com tudo o que é possível extrair utilizando o motor Fiscal:
INTEGRAÇÃO SEFAZ
- Importação de Notas Fiscais de Mercadoria (XML/Danfe)
- Importação de CTE
- Manifesto NFE
- Manifesto CTE
INTEGRAÇÃO PREFEITURA (Documentos Municipais)
- Importação de Notas Fiscais de Serviços Tomados
- Importação de Notas Fiscais de Serviços Prestados
- Guias de Impostos
- IPTU
- CND
- E-mails da Caixa Postal
INTEGRAÇÃO RECEITA FEDERAL (Documentos Federais)
- Situação Fiscal
- Extrato da DCTF
- Relação de Darfs Pagos
- Processos
- CND
- E-mails da Caixa Postal
Se você quiser entender melhor sobre cada uma dessas funcionalidades, confira o vídeo abaixo que o nosso CEO, Fernando Ribeiro, fez demonstrando de forma detalhada cada uma delas.
Todos esses recursos são acessados em poucos cliques e sem perder tempo com as inconsistências enfrentadas nos portais externos. Além disso, nossa ferramenta emite alertas informando a proximidade dos prazos de entrega dessas obrigações, indispensáveis para o bom funcionamento da empresa.
Solicite informações aos nossos especialistas e teste gratuitamente o Motor Fiscal.
Mas, enquanto você ainda insiste em realizar processos manuais, separamos duas tabelas com as próximas datas do calendário fiscal. Elas estão divididas entre principais, na primeira listagem, e acessórias na segunda. Confira abaixo:
Obrigações Principais
Janeiro
25 de janeiro |
COFINS |
IOF — Imposto sobre Operações Financeiras |
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados |
IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte |
PIS |
29 de janeiro |
CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
Contribuição Sindical Patronal Anual |
IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física |
IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte |
PIS/COFINS |
Fevereiro
03 de fevereiro |
IOF — Imposto sobre Operações Financeiras |
IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte |
10 de fevereiro |
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados |
IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte |
12 de fevereiro |
CIDE — Combustíveis |
CIDE — Remessa ao Exterior |
PIS/COFINS |
17 de fevereiro |
IOF — Imposto sobre Operações Financeiras |
IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte |
19 de fevereiro |
COFINS |
PIS |
IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte |
CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
22 de fevereiro |
IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
PIS/COFINS |
24 de fevereiro |
IOF — Imposto sobre Operações Financeiras |
IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte |
PIS/COFINS |
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados |
26 de fevereiro |
CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física |
IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
PIS/COFINS |
Obrigações Acessórias
Janeiro
07 de janeiro |
GFIP — Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social |
15 de janeiro |
DCTFWeb — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos |
22 de janeiro |
DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
29 de janeiro |
DIPI — Cosméticos |
DME — Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie |
Fevereiro
05 de fevereiro |
GFIP — Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social |
12 de fevereiro |
DCTFWeb — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos |
23 de fevereiro |
DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
26 de fevereiro |
DIF — Cigarros |
DIF — Papel Imune |
DME — Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie |
DIRF — Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte |